- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
- a)Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação política, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
- b)Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
- c)Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com os serviços responsáveis da Câmara Municipal;
- d)Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente cometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ao abrigo de competências delegadas;
- f)Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;
- g)Articular, com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais, a produção de despachos, seu registo e difusão interna;
- h)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
- i)Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;
- j)Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;
- k)Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;
- 2 -Junto deste Gabinete poderão funcionar outros serviços de apoio técnico a designar pelo presidente da câmara, necessários ao normal desenvolvimento da atividade autárquica.
Gabinete de Apoio à Vereação
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 25/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026