No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Director, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Artigo 6.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009