1) Os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral e os assistentes abrangidos pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto podem requerer a redução/dispensa do SLD para a obtenção do grau de doutor em Enfermagem.
2) A redução do SLD referida no número anterior abrange a redução de 240 horas, e, por regra, é usufruída num semestre letivo, podendo ser usufruída em semestres consecutivos ou outros períodos de tempo quando tal se justifique, a pedido do docente, com o acordo da presidente da CTC e homologação da Presidente da Escola.
3) Cada docente não pode acumular, para a obtenção do grau de doutor, mais do que o correspondente a quatro períodos de redução de 240 horas.
4) Podem requerer a redução/dispensa referida no n.º 1, os docentes que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
- a)Não sejam detentores do grau de doutor;
- b)Tenham matrícula ativa num curso de doutoramento;
- c)Se comprometam a entregar a tese até 6 meses após terem usufruído da última dispensa;
- d)Estarem inscritos como Investigadores na Unidade de Investigação;
- e)Se obriguem contratualmente a repor na íntegra, o tempo de redução de atividade letiva utilizado, a repor em tantos anos quantos os anos em que usufruiu dessa redução, caso não cumpra o plano de atividades doutorais estabelecido.
5) Nos casos em que o número de pedidos de redução/dispensa do SLD ultrapasse as vagas/quotas em ETI's fixadas, para cada ano, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
- a)Estar abrangido por uma bolsa no âmbito de programas específicos geridos e/ou financiados por entidades públicas ou privadas que, nos termos dos respetivos regulamentos, financie à Escola, total ou parcialmente, as despesas de formação;
- b)Ter já contrato de Investigação assinado com a ESEnfC;
- c)Ter o menor número de reduções/dispensas do SLD desde a criação da ESEnfC;
- d)Ter o projeto de investigação a realizar no âmbito do programa de doutoramento alocado à UICISA-E;
- e)Ocupar a posição mais elevada na lista de precedências de professores da ESEnfC;
- f)Ter mais tempo de serviço na ESEnfC na categoria de assistente (para assistentes abrangidos pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto).