1) O serviço letivo docente a que estão obrigados os docentes em regime de tempo inteiro ou dedicação exclusiva é reduzido de acordo com o tempo de serviço docente, o exercício de funções de coordenação e o exercício de funções nos órgãos de gestão da Escola.
2) Os professores que atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente têm uma redução de 40 horas/ano no planeamento da componente letiva:
- a)Para a contagem do tempo de serviço docente é utilizada a lista de antiguidade referente a 31 de agosto do ano civil anterior.
3) Os professores em exercício de funções de coordenação de curso e ano/semestre têm as seguintes reduções no planeamento da componente letiva:
- a)Diretor de Curso - 216 horas;
- b)Coordenador do primeiro ano do CLE, 180 horas/ano;
- c)Coordenador do terceiro semestre do CLE, 90 horas/ano;
- d)Coordenador do quinto semestre do CLE, 90 horas/ano;
- e)Coordenador do oitavo semestre do CLE, 90 horas/ano;
- f)Coordenador do 4.º, 6.º e 7.º semestre do CLE, 81 horas/ano;
- g)Adjunto da Coordenação do 4.º, 6.º e 7.º semestre do CLE, 81 horas/ano;
- h)Os coordenadores dos cursos de mestrado ou de pós-graduação com duração igual ou superior a 60 ECTS, 54 horas/ano;
- i)Os coordenadores das unidades científico-pedagógicas (UCP) com um número de docentes superior a 14, 216 horas/ano.
- j)Os coordenadores das unidades científico-pedagógicas (UCP) com um número de docentes superior a 10, 162 horas/ano.
- k)Os coordenadores das unidades científico-pedagógicas (UCP) com um número de docentes inferior ou igual a 14, 162 horas/ano.
4) Os professores em exercício de funções de presidente e vice-presidentes da ESENFC e coordenador da UI estão isentos da prestação do SLD.
5) Os demais professores em exercício de funções nos órgãos de gestão da Escola têm as seguintes reduções no planeamento da componente letiva:
- a)Adjuntos da Presidente, 216 horas/ano.
- b)Presidentes do Conselho Pedagógico, do Conselho para a Qualidade e Avaliação e Provedor do Estudante, 216 horas/ano.
- c)Presidente do Conselho Técnico-Científico 324 horas.
- d)Vice-Presidente da UI, 108 horas/ano.
- e)Coordenador(a) do Gabinete de Relações Nacionais e Internacionais, 162 horas/ano.
- f)Coordenador(a) do Gabinete de Empreendedorismo, 162 horas/ano.
- g)O conjunto dos professores da Comissão Permanente do CTC, 324 horas/ano.
- h)Coordenador da Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade e Coordenação das Atividades de Extensão na Comunidade - 108 horas/ano.
- i)Cargo de Deputy Editor (Editor Adjunto) da Revista de Enfermagem Referência - 144 horas/ano.
- j)Comissão de Formação Científico Pedagógica dos Docentes - 216 horas/ano.
- k)Coordenador da Unidade Diferenciada de Apoio aos Novos Graduados - 81 horas/ano.
- l)Coordenador da Unidade Diferenciada de Ação Social, Saúde Escolar e Saúde no Trabalho - 81 horas/ano.
- m)O conjunto dos professores do Conselho Pedagógico, 216 horas/ano.
- n)O conjunto dos professores do Conselho para a Qualidade e Avaliação, 216 horas/ano.
- o)O conjunto dos docentes do Gabinete de Relações Nacionais e Internacionais, 216 horas/ano.
- p)O conjunto dos docentes do Gabinete de Empreendedorismo, 216 horas/ano.
- q)O conjunto dos docentes do Grupo de Divulgação da Escola e Escola Aberta: Ver para Querer, 316 horas/ano.
6) As reduções do SLD previstas nos números anteriores produzem efeitos cumulativos até ao limite de 216 horas.
7) As reduções referidas no presente artigo operam-se oficiosamente sem necessidade de outros formalismos.