1) O termo do exercício, por período continuado igual ou superior a três anos, das funções de presidente ou de titular de órgão de gestão da ESEnfC, exercidos a tempo inteiro, bem como, o termo das funções previstas no n.º 1 do artigo 41.º do ECPDESP, conferem ao docente titular das mesmas uma dispensa do SLD, com duração não inferior a seis meses nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, conforme o artigo 36.º-A do ECDESP.
2) A dispensa referida no número anterior é concedida a requerimento do interessado.