O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019