Para além do período em que a venda é autorizada, o terrado não pode ser ocupado por produtos, embalagens, expositores, estacas ou cavaletes, sob risco de serem considerados abandonados e recolhidos pelos serviços competentes.
Artigo 13.º — Perda por Abandono
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021