Regulamento do Mercado Semanal
Lei Habilitante
O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos n.º 241 da Lei da Constituição da República Portuguesa, alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9, e alínea h) do n.º 1, do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro foi elaborado o presente com fundamento no artigo n.º 79 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e procede do exercício das Delegações Legais, previstas nas alíneas d) do n.º 1 do artigo n.º 132, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
As dúvidas na interpretação e as omissões do Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Definições
Para efeitos do disposto no Regulamento considera-se:
Horário de Funcionamento
Lugares de Venda
Publicidade Sonora
Não é permitido o uso de altifalantes ou outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção dos produtos à venda.
Deveres da Junta de Freguesia
Licença de Ocupação
Modo de Atribuição de Locais Vagos
A atribuição de venda será efetuada mediante definição da Junta de Freguesia, ou sorteio, de entre os feirantes/vendedores ambulantes interessados.
Documentos que Titula a Autorização
Licença
Caducidade das Licenças
As licenças caducam:
Valor das Taxas
O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela de Taxas constante no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Olhalvo.
Perda por Abandono
Para além do período em que a venda é autorizada, o terrado não pode ser ocupado por produtos, embalagens, expositores, estacas ou cavaletes, sob risco de serem considerados abandonados e recolhidos pelos serviços competentes.
Características dos Tabuleiros e Bancadas
Afixação de Preços
Atividades Proibidas
É proibida qualquer manifestação de publicidade enganosa, nomeadamente falsas descrições ou informações sobre identidade, origem, natureza, composição, qualidades ou utilidades dos produtos expostos para venda.
Utilização Efetiva dos Terrados
Deveres dos Feirantes/vendedores ambulantes
São deveres dos Feirantes/vendedores ambulantes:
Proibições
Ao titular do terrado e seus auxiliares é proibido:
Produtos de Venda Interdita
Não é permitida a venda dos seguintes produtos:
Direção efetiva da Atividade
Documentos
Os comerciantes são obrigados a conservar em seu poder e a exibir às autoridades no exercício de funções de fiscalização, os documentos comprovativos da aquisição dos produtos, se tal lhe for solicitado.
Pesos e Medidas
Todos os instrumentos de peso e de medidas devem estar devidamente aferidos, nos termos da respetiva legislação.
Limpeza dos Locais
Fiscalização
1) A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento compete:
Sanções Acessórias
Pagamento Voluntário das Coimas
Extinção do Mercado
As licenças de ocupação cessam no caso de desativação do mercado semanal, mantendo-se as mesmas em caso de transferência para outro local.
Disposição dos Terrados do Mercado
A área destinada ao mercado é composta por 8 espaços de venda, devidamente numerados e delimitados.
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta, António José Inácio Nicolau.
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