- 1 -A limpeza dos espaços adjudicados é da inteira responsabilidade do titular da licença. Os feirantes/vendedores ambulantes devem, a todo o momento, manter os locais de venda e espaço envolvente limpos de resíduos e desperdícios, os quais serão colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os feirantes/vendedores ambulantes serão obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança fixadas na legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral dos espaços atribuídos deve ser efetuada pelos feirantes/vendedores ambulantes, imediatamente após o encerramento.
Artigo 24.º — Limpeza dos Locais
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021