- 1 -A análise das candidaturas apresentadas compete ao Serviço Municipal com competências na área da Ação Social, no prazo de 30 dias a contar da sua receção pelo respetivo Serviço.
- 2 -As candidaturas apresentadas e que reúnam os requisitos para beneficiar do SMTFF serão ordenadas por ordem de inscrição, para efeitos de atribuição dos equipamentos.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidiu sobre a proposta dos Serviços, podendo esta competência ser delegada no Vereador com o Pelouro da Ação Social.
- 4 -A atribuição do equipamento está dependente da existência de equipamentos disponíveis.
- 5 -O candidato será notificado da decisão no prazo de 10 dias a contar da respetiva data.
Artigo 10.º — Processo de Atribuição
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2022