Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da Figueira da Foz.
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira da Foz.
Funcionamento geral do SMTFF
Objetivos do SMTFF
São objetivos do SMTFF:
1 - Promover a independência e a confiança das pessoas idosas e/ou dependentes;
2 - Assegurar o acesso das populações mais idosas a serviços que lhes permitam continuar integradas no seu meio de vida habitual, dispondo da segurança que lhes é devida;
3 - Assegurar o acompanhamento e o apoio permanente a quem vive sozinho e/ou em situação de isolamento;
4 - Minimizar consequências decorrentes de acidentes no domicílio;
5 - Aumentar a segurança dos utilizadores, principalmente os que vivem em zonas geograficamente isoladas; 6.Assegurar um maior sentimento de tranquilidade para os beneficiários e eventuais familiares;
7 - Proporcionar maior autonomia a pessoas com algum grau de dependência.
Requisitos
Isenções ou Reduções
Intransmissibilidade do Serviço de Teleassistência
O Serviço de Teleassistência atribuído nos termos do presente Regulamento é pessoal e intransmissível.
Prazo de entrega das candidaturas
As candidaturas à atribuição do Serviço de Teleassistência previstas no presente Regulamento podem ser apresentadas a todo o tempo.
Processo de candidatura
Processo de Atribuição
Obrigações do beneficiário
São obrigações dos beneficiários:
Cessação da atribuição do Serviço de Teleassistência
Incumprimento do Serviço de Teleassistência
A falta de pagamento das taxas mensais devidas pela utilização do Serviço Municipal de Teleassistência, será objeto de cobrança coerciva através de Processo de Execução Fiscal, nos termos da legislação em vigor.
Subscrição de Acordo
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal da Figueira da Foz resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento e as suas alterações serão divulgados através de meios digitais e outros considerados adequados.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo
Entre o Município da Figueira da Foz, com sede na Avenida Saraiva de Carvalho e com o NIPC n.º 501 305 580, representado neste ato por Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, adiante designado como primeiro outorgante e o|a ___, NIF___, residente em ___, na qualidade de beneficiária/o do Serviço Municipal de Teleassistência, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente Acordo, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento do referido Serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto regular o processo de atribuição do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Cláusula 2.ª
Deveres do Primeiro outorgante
Para a prossecução do objetivo definido na cláusula anterior, compete ao Município da Figueira da Foz assegurar a correta instalação do equipamento, em articulação com a empresa prestadora deste Serviço.
Cláusula 3.ª
Deveres do Segundo outorgante
Para cumprimento do presente Acordo, constituem deveres do/a Beneficiário/a:
Cláusula 4.ª
Cessação do direito de apoio Constituem motivos de cessação do Serviço Municipal de Teleassistência:
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso o presente documento, serão observadas as normas do Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido a partir da data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Figueira da Foz, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
(O Presidente da Câmara Municipal) (O/A Beneficiário/a/representante)
314964924