O presente Regulamento e as suas alterações serão divulgados através de meios digitais e outros considerados adequados.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo
Entre o Município da Figueira da Foz, com sede na Avenida Saraiva de Carvalho e com o NIPC n.º 501 305 580, representado neste ato por Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, adiante designado como primeiro outorgante e o|a ___, NIF___, residente em ___, na qualidade de beneficiária/o do Serviço Municipal de Teleassistência, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente Acordo, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento do referido Serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto regular o processo de atribuição do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Cláusula 2.ª
Deveres do Primeiro outorgante
Para a prossecução do objetivo definido na cláusula anterior, compete ao Município da Figueira da Foz assegurar a correta instalação do equipamento, em articulação com a empresa prestadora deste Serviço.
Cláusula 3.ª
Deveres do Segundo outorgante
Para cumprimento do presente Acordo, constituem deveres do/a Beneficiário/a:
- a)Manter em bom estado de conservação todo o equipamento atribuído no âmbito deste Serviço, bem como fazer uso adequado dos aparelhos instalados;
- b)Informar o Município sempre que se verifiquem alterações de residência, da composição do agregado familiar, da situação socioeconómica ou outras que estejam diretamente relacionadas com a sua condição de beneficiário/a;
- c)Comunicar ao Município caso identifique alguma situação anómala no serviço prestado;
- d)Devolver os aparelhos de teleassistência caso deixe de necessitar da sua utilização;
- e)Efetuar o pagamento do Serviço Municipal de Teleassistência, consoante a modalidade em que o mesmo lhe foi concedido, até ao dia oito de cada mês.
Cláusula 4.ª
Cessação do direito de apoio Constituem motivos de cessação do Serviço Municipal de Teleassistência:
- a)O não cumprimento das alíneas constantes da cláusula 3.ª;
- b)A prestação de falsas declarações no processo de candidatura pelo/a beneficiário/a;
- c)A alteração da residência para fora do Concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
- d)A não comunicação ao Município, por escrito, de qualquer das alterações anteriormente referidas, no prazo de 10 dias úteis.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso o presente documento, serão observadas as normas do Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido a partir da data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Figueira da Foz, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
(O Presidente da Câmara Municipal) (O/A Beneficiário/a/representante)
314964924