- 1 -São revogadas as normas, referentes às matérias que constituem o objeto do presente regulamento, previstas no regulamento municipal das edificações urbanas aprovado na Assembleia Municipal de Santana a 30 de dezembro de 1995 e publicado no n.º 76 da 2.ª série do Diário da República, de 29 de março de 1996.
- 2 -São ainda revogadas as normas previstas em outros regulamentos municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Artigo 112.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023