Nas situações em que estejam em causa operações urbanísticas de iniciativa de entidades que se encontram, nos termos da lei, isentas de licenciamento municipal, mas dependentes de parecer prévio da Câmara Municipal, o pedido a solicitar a emissão desse parecer deve vir acompanhado de uma memória descritiva e peças desenhadas explicativas do projeto a executar que demonstre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º — Operações de iniciativa pública
Vigente desde: 06/02/2023
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