- 1 -Quando não isentas, estão sujeitas a controlo prévio simplificado as seguintes operações urbanísticas:
- a)Anexos, telheiros e alpendres;
- b)Apoios agrícolas, tanques, poços de rega e estufas;
- c)Palheiros ou arrecadações agrícolas com cobertura em duas águas;
- d)Contentores, barracões e similares em qualquer tipo de material;
- e)Piscinas;
- f)Marquises e alteração de cores e materiais ou dimensão de fachadas de edifícios;
- g)Coberturas com alteamento de sótãos preexistentes;
- h)Alojamento de animais;
- i)Alterações a licenças de loteamento que versem sobre:
- a)Altura de vedações;
- b)Obras de escassa relevância urbanística
- c)Alterações de uso complementar ou compatível com o uso previsto para o lote
- d)Correções à delimitação física dos lotes
- 2 -Os pedidos respeitantes às operações referidas nos números anteriores devem ser instruídos com:
- a)Requerimento com os dados de identificação e domicílio do Requerente e a descrição e duração prevista para executar da obra;
- b)Documento comprovativo de legitimidade;
- c)Planta de localização e enquadramento à escala 1:5000;
- d)Peças desenhadas devidamente cotadas e representativas da obra a edificar;
- e)Termo de responsabilidade assinado por técnico competente.
- 3 -O requerimento para utilização de contentores, barracões e similares em qualquer tipo de material deve referir o tipo e prazo de utilização e o local de implantação e deve ser instruído com um Croquis.
- 4 -Nas operações e desenvolver em prédios em propriedade horizontal deve ser junta a aprovação da assembleia de condomínio ou documento equivalente.
- 5 -As alterações a licenças de loteamento devem ser instruídas com planta síntese assinalando os elementos característicos das obras propostas e das existentes e a identificação de todos os titulares dos lotes constantes do alvará.
- 6 -Sempre que se revelem necessários à apreciação do pedido podem ser solicitados outros elementos complementares.
Artigo 14.º — Controlo prévio simplificado
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023