- 1 -As águas provenientes das coberturas dos edifícios devem ser recolhidas em beirados tradicionais assegurando-se a canalização até 0,10 m do solo.
- 2 -Na colocação de painéis solares e de unidades exteriores de climatização deve ser garantida a sua adequada integração na arquitetura do edifício.
Artigo 77.º — Outras Infraestruturas dos Edifícios
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023