A caução prestada para garantia da limpeza da área onde decorreu a obra e reparações de estragos em infraestruturas públicas tem de ser apresentada antes da emissão da autorização de utilização e apenas pode ser libertada depois de verificada a boa execução dos trabalhos.
Artigo 97.º — Levantamento do estaleiro, limpeza e reparações
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023