- 1 -O acesso aos benefícios do Armazém Social só poderá efetuar-se mediante a apresentação de requerimento para o efeito e entrega dos documentos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que os serviços considerarem necessário, poderão solicitar aos beneficiários que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos.
- 3 -Após a análise do processo de candidatura, será realizada visita domiciliária e elaboração do relatório social, baseada na visita domiciliária/entrevista.
- 4 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador com competência delegada, o deferimento/indeferimento dos pedidos recebidos, de acordo com o relatório social e consoante a disponibilidade dos bens existentes em armazém.
Artigo 11.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024