O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 11.º)
- 1 -Requerimento e questionário, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato (a disponibilizar pelo Município e respetivo site).
- 2 -Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
- a)Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- b)Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- 3 -O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Trabalhador por conta de outrem:
Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
- b)Trabalhador independente:
Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo os anexos) e respetiva nota de liquidação;
- c)Reformado e pensionista:
Fotocópia da declaração do organismo que atribui a pensão onde conste o valor da mesma, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato) e declaração de IRS do ano civil anterior com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- d)Desempregado:
Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição ativa para novo emprego ou como desempregado;
Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo;
Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação ou no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- e)Beneficiário(a) do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
- f)Portador(a) de deficiência:
Atestado médico de incapacidade multiusos comprovativos do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
- g)Doméstica(o):
Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica(o) deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou da sua inexistência, ou Atestado da respetiva Junta de Freguesia comprovativo da situação de doméstica(o);
- h)Estudante com mais de 18 anos:
Comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino;
- i)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser apresentado:
Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa dessa situação;
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação;
Declaração sob compromisso de honra da situação socioeconómica;
- j)Se tem ordem de despejo, deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado;
- k)Estatuto de vítima de violência doméstica, emitido por entidade competente, caso se aplique.
317239055
- a)Trabalhador por conta de outrem: