- 1 -No final dos seis primeiros semestres, é atribuída aos/as aluno/as uma classificação quantitativa que se traduz em aprovação ou reprovação.
- 2 -Essa classificação é a que resultar da média das classificações obtidas nas unidades curriculares dos seis primeiros semestres do ciclo de estudos, expressas numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Sempre que tal se justifique, a Comissão de Coordenação pode adiar a sua decisão, concedendo ao aluno/a um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir a parte curricular do doutoramento.
Artigo 15.º — Avaliação da parte curricular do doutoramento
Vigente desde: 03/02/2025
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