Aprovação das normas regulamentares do doutoramento em Estudos de Género da Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e da Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito (Nova School of Law).
Criação e âmbito
Objetivos do ciclo de estudos
Coordenação do ciclo de estudos
Conselho Científico do ciclo de estudos
Gestão do programa
A gestão do programa compete às três instituições envolvidas, que a asseguram de forma rotativa, de dois em dois anos.
Responsabilidade da instituição a quem cabe a gestão do programa
À instituição responsável pela gestão do programa em cada ciclo compete:
Admissão ao ciclo de estudos
Normas de candidatura
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Critérios de seleção e seriação
Perfil A) (candidaturas com licenciatura e mestrado)
Perfil B) (candidaturas só́ com licenciatura)
Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares
A estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, incluindo o plano de estudos e os créditos das unidades curriculares, encontra-se publicada no Diário da República, conforme estipulado pela legislação em vigor.
Gestão escolar
Creditação
Regime de precedências
Avaliação nas unidades curriculares letivas
Avaliação da parte curricular do doutoramento
Entrega do projeto de tese
Após a aprovação do 1.º ano curricular, os/as alunos/as submetem os seus projetos de tese na Instituição a que pertence o/ seu/sua orientador/a ou, em caso de coorientação, na do/a seu/sua orientador/a principal, segundo as regras da respetiva Instituição.
Nomeação do/a orientador/a, e coorientador
Orientação da tese
O/A orientador/a deve guiar efetiva e ativamente o/a aluno/a na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do/a aluno/a e do direito deste/ à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
O/A aluno/a tem o dever de manter regularmente o/a orientador/a ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles/as acordados.
O/A aluno/a pode solicitar à Coordenação do Ciclo de Estudos, mediante justificação devidamente fundamentada, a mudança do/a orientador/a.
O/A orientador/a pode, a todo o tempo, solicitar à Coordenação do Ciclo de Estudos, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do/a aluno/a.
Apresentação e entrega da tese
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa
Uma vez aceite a tese pelo júri, nos termos a seguir indicados no artigo 13.º, o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Provas de defesa da tese
Processo de atribuição da classificação final
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, devendo constar os logos e a identificação das diferentes unidades orgânicas e das duas universidades.
Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma
Casos omissos
O ciclo de estudos rege-se pelo presente regulamento e, em tudo o que não se encontrar previsto nele, pelo protocolo celebrado entre as instituições envolvidas, e pela lei geral.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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