- 1 -A elaboração da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a de uma das Universidades cooperantes.
- 2 -A Coordenação do Ciclo de Estudos propõe ao Conselho Científico da instituição de acolhimento o nome do/a orientador/a, através do órgão competente de cada instituição, e sob proposta do/a aluno/a, mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -Em casos devidamente justificados, a Coordenação do Ciclo de Estudos, pode propor ao Conselho Científico, através do órgão competente de cada instituição para além do/a orientador/a, um máximo de mais dois coorientadores/as.
- 4 -Os/As coorientadores/as podem ser professores/as ou investigadores/as doutorados/as de outras instituições de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de parecer favorável da Coordenação do Ciclo de Estudos.
Artigo 17.º — Nomeação do/a orientador/a, e coorientador
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