- 1 -A coordenação pedagógica e científica é assegurada por uma Comissão Coordenadora constituída por um docente representante de cada uma das três Unidades Orgânicas envolvidas.
- 2 -Tal como consta do Protocolo assinado pelos Diretores das três Faculdades envolvidas (ISCSP, FSCH, NSL), os coordenadores do ciclo de estudos são responsáveis, em articulação com os conselhos científicos das três instituições proponentes, por:
- a)Garantir a qualidade científica e pedagógica do Programa;
- b)Planear o ano letivo e organizar a distribuição de serviço docente;
- c)Propor aos órgãos competentes das Instituições alterações do plano de estudos;
- d)Propor aos órgãos competentes das Instituições eventuais contratações de docentes externos às instituições envolvidas;
- e)Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais;
- f)Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do Programa, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;
- g)Deliberar sobre as candidaturas, avaliações e creditação de créditos;
- h)Decidir sobre a aceitação dos projetos de tese do Programa;
- i)Propor aos órgãos competentes das Instituições os/as orientadores/as das teses e a constituição dos júris do Programa;
- j)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do Programa.
- 3 -Compete à Comissão Coordenadora a articulação com os Conselhos Científicos das três instituições proponentes, no sentido de garantir o cumprimento das normas estatutárias de cada instituição, nomeadamente em termos de aprovação das propostas de distribuição de serviço docente e de eventuais contratações de docentes externos às instituições envolvidas.
Artigo 3.º — Coordenação do ciclo de estudos
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025