Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
- a)Beneficiários Titulares: os Bombeiros Voluntários que preencham as condições referidas no artigo anterior;
- b)Beneficiários Associados: os filhos menores ou dependentes dos Beneficiários Titulares e os cônjuges destes, ou pessoa que com eles vivam em união de facto, há mais de dois anos.