Os bombeiros como tal considerados para efeitos do presente regulamento podem usufruir dos seguintes benefícios:
- 1 -Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, devendo o Corpo de Bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, compreendendo o seguro, os riscos e valores abaixo indicados:
- a)Por morte ou invalidez permanente por acidente ou doença súbita, ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 200.000,00 € (duzentos mil euros);
- b)Por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120,00 € (cento e vinte euros) por dia;
- c)Por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros);
- d)Por despesas de funeral por acidente ou doença súbita, ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 4.000,00 € (quatro mil euros).
- 2 -Os bombeiros terão acesso gratuito a todas as infraestruturas e iniciativas de caráter desportivo e cultural tuteladas pelo Município ou entidades por este tuteladas, designadamente piscinas municipais, ginásio e museus, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista.
- 3 -Os dependentes que frequentam o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico, são equiparados a beneficiários de escalão A dos apoios Sociais concedidos pela autarquia, como sejam Refeições, Componentes de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAF.)
- 4 -Os filhos menores ou dependentes que frequentem o ensino no segundo ciclo, terceiro ciclo e secundário têm direito ao reembolso de valor igual a 50 % das despesas suportadas para aquisição de material escolar, além da comparticipação já assegurada pelo Município, até ao montante máximo de 100,00 € por ano letivo, desde que tenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior àquele para o qual requerem o benefício.
- 5 -Atribuição de duas bolsas de estudo, exclusivas para os bombeiros, que reúnam as condições constantes nos pontos 1 e 2, do âmbito do presente regulamento, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Secundário, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, até ao limite de duas por ano letivo.
- 6 -Atribuição de uma bolsa no montante anual de 500,00 € ao bombeiro que se encontre a frequentar um curso do ensino superior, desde que seja comprovado o aproveitamento escolar, considerando-se como tal o resultado positivo em 75 % das disciplinas integradas no plano curricular no semestre anterior ao do requerimento da bolsa, pelo número máximo de anos necessários à conclusão do ciclo de estudos.
- 7 -Isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edifício para habitação própria e permanente, (exceto a construção de piscinas e outras infraestruturas fora do âmbito da habitação), cuja avaliação seja inferior a 500.000,00 €.
- a)O pedido de isenção de taxas deve ser feito através de requerimento próprio, acompanhado dos documentos exigíveis ao abrigo do presente regulamento;
- b)A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação, que seja propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, durante o período de cinco anos;
- c)A isenção de taxas concedidas ao abrigo deste número não dispensa o interessado de proceder à entrega dos pedidos de licenciamento e/ou de comunicação prévia, exigidos nos termos legais, ou dos regulamentos municipais em vigor;
- d)Este apoio só pode ser concedido uma única vez.
- 8 -Apoio ao arrendamento para habitação própria e permanente, desde que sita no Concelho, até ao montante máximo de 350,00 € /ano.
- 9 -Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Penacova, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros interessados requerentes.
- 10 -Atribuição de Tarifário Especial, equiparado aos artigos 95.º e 96.º do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Águas Residuais do Município de Penacova, aos bombeiros residentes no Município de Penacova, para fornecimento da habitação própria e permanente e desde que, o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário ou do seu cônjuge/companheiro (a), devidamente comprovado.
- 11 -Reembolso de despesas realizadas na área do Município de Penacova em bens e/ou serviços, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado até ao limite de 500,00 € /ano.
- 12 -Apoio psicológico ao bombeiro ou agregado familiar mediante encaminhamento por médico e/ou técnico especializado.
- 13 -Promoção da capacitação profissional de pessoas em situação de desemprego e/ou vulnerabilidade, através de encaminhamento prioritário para formação/qualificação como bombeiros, dando primazia para a opção profissional pela carreira de bombeiro.
- 14 -Os benefícios previstos nos números 2,3,8,9,10 dependem da condição de titular dos benefícios previstos no presente regulamento, não sendo extensivos a qualquer outro membro do agregado familiar.
- 15 -Certificação anual, a atribuir a cada bombeiro voluntário, do interesse público da dispensa de serviço para acorrer a solicitações de serviço de Proteção Civil da Corporação de Bombeiros, através de carta, por parte do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara a dirigir à entidade patronal do bombeiro.