- 1 -Após o término da fase de apresentação de propostas, os serviços do Município, competentes para o ato, procedem à análise das mesmas.
- 2 -As propostas são rastreadas de acordo com a sua viabilidade e exequibilidade, segundo critérios de ordem legal e financeira.
- 3 -São excluídas, fundamentadamente, as propostas que a Comissão Técnica considere inviáveis ou inexequíveis.
Artigo 12.º — 4.ª Fase - Análise técnica pelos serviços municipais
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019