Regulamento do Orçamento Participativo do Municipio de Santa Marta de Penaguião
Leis habilitantes e enquadramento legal
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nosartigos 2.º, 48.º e 241.ºda Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações.
Princípio estruturante
O Orçamento Participativo tem na sua estrutura os princípios da Administração aberta e da participação dos munícipes, que promove uma consolidação da relação entre o poder local e os cidadãos, numa perspetiva de aprofundamento da democracia participativa.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios que baseiam o Orçamento Participativo, iniciativa do Município de Santa Marta de Penaguião e pretende delimitar as respetivas fases do seu procedimento de criação e execução.
Âmbito de aplicação
O Orçamento Participativo que aqui se regula aplica-se a qualquer pessoa, com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacione com o Município, sejam residentes, recenseados, estudantes, trabalhadores, representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil do concelho.
Modo de participação
O modelo de Orçamento Participativo é de caráter deliberativo, onde os participantes podem, ativamente, apresentar propostas e onde se decidem os projetos, aprovando-os até ao limite da dotação orçamental cabimentada.
Dotação orçamental
Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
Criação da Comissão para a análise técnica das propostas
Fases
O processo de orçamento participativo é composto por 10 fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
1.ª Fase - Encontros participativos
Os encontros participativos são a fase inicial onde existe uma sessão de esclarecimento sobre o que se trata no orçamento participativo e a sua abrangência e um debate presencial entre os cidadãos para apresentação de propostas.
2.ª Fase - Abertura de inscrições para entrega de propostas
Esta fase consiste na abertura de inscrições para a apresentação de propostas pelos munícipes e delimitação do prazo em que decorrerá o processo e a calendarização do Orçamento Participativo.
3.ª Fase - Apresentação de propostas
4.ª Fase - Análise técnica pelos serviços municipais
5.ª Fase - Transformação das propostas em projetos
Nesta fase, após a análise e rastreio das propostas, os serviços do Município procedem à transformação das propostas, que considerem viáveis e exequíveis, em projetos.
6.ª Fase - Período de reclamações
7.ª Fase - Decisão sobre as reclamações
Após a receção, pelos serviços municipais, das reclamações, as mesmas são analisadas e decididas em sede de deliberação pela Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias úteis.
8.ª Fase - Votação dos projetos
9.ª Fase - Anúncio dos projetos vencedores
10.ª Fase - Implementação e execução dos projetos vencedores
Coordenação e gestão do Orçamento Participativo
A coordenação e gestão do Orçamento Participativo cabe ao Presidente da Câmara ou pelo seu substituto legal, se a tal houver lugar, sendo diretamente assessorado pela Comissão Técnica.
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições deste Regulamento, bem como a resolução de dúvidas ou omissões ou lacunas resultantes da sua aplicação, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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