- 1 -Esta fase visa o cumprimento da audiência dos interessados, consistindo na reclamação da decisão que a Comissão toma ao rastrear as propostas, quando os munícipes não concordem com a avaliação que é realizada.
- 2 -A reclamação referida no número anterior deve ser apresentada no prazo fixado para o efeito.
Artigo 14.º — 6.ª Fase - Período de reclamações
Vigente desde: 26/02/2019
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