O Orçamento Participativo que aqui se regula aplica-se a qualquer pessoa, com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacione com o Município, sejam residentes, recenseados, estudantes, trabalhadores, representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil do concelho.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019