Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Tábua
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tábua, adiante designado por PMDFCI - Tábua, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Tábua, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação de Base)
b) Plano de Ação
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização Física;
2 - Caracterização Climática;
3 - Caracterização da População;
4 - Caracterização do Uso e Ocupação do Solo, Rede Fundamental de Conservação da Natureza e Gestão Florestal;
5 - Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Florestais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento do Plano no âmbito do SGT e no SDFCI;
2 - Análise do Risco e da Vulnerabilidade aos Incêndios;
3 - Objetivos e Metas Municipais de DFCI;
4 - Eixos Estratégicos;
5 - Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI;
6 - Referências Bibliográficas.
Condicionantes
20 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média perigosidade,
15 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de baixa perigosidade,
10 m, na área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de muito baixa perigosidade,
quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações (agricultura), desde que esteja assegurada uma faixa de 50 m sem ocupação florestal, matos ou pastagens naturais;
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Tábua - 2019 - 2028 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural (www.cm-tabua.pt)
(ver documento original)
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC) (www.cm-tabua.pt)
(ver documento original)
ANEXO III AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF) (www.cm-tabua.pt)
(ver documento original)
ANEXO IV AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água (www.cm-tabua.pt)
(ver documento original)
ANEXO V AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro 1: Intervenção na rede secundária de FGC, por freguesia para 2019 - 2028
(ver documento original)
Quadro 2: Intervenção na rede viária florestal, por freguesia para 2019 - 2028
(ver documento original)
Quadro 2: Intervenção na rede viária florestal, por freguesia para 2019 - 2028 (Cont.)
(ver documento original)
Quadro 3: Intervenção na rede de pontos de água, por freguesia para 2019 - 2028
(ver documento original)
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
312957241