O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Ainda, das alíneas d), e) e h) do artigo 7.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024