Aprova o Regulamento de Mérito Escolar
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Ainda, das alíneas d), e) e h) do artigo 7.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Candidatos
Os candidatos aos Prémios de Mérito Escolar são todas(os) as(os) alunas(os) que, cumulativamente:
Seleção das(os)Candidatas(os)
Indicação das(os) Candidatas(os)
Atribuição e Entrega dos Prémios
Diploma
Conjuntamente com o prémio pecuniário, será atribuído um diploma alusivo à distinção atribuída.
Dados pessoais
Disposições finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Revogação
Ficam revogadas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.
25 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho.
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