- 1 -Os prémios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
- a)150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
- b)150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
- c)250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
- d)250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
- e)500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
- f)500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
- g)500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano da Escola Profissional de Carvalhais.
- 2 -A Câmara Municipal delibera, anualmente, até 31 de julho de cada ano civil, sobre a continuidade dos Prémios e sobre a eventual atualização dos valores dos montantes pecuniários a atribuir.
- 3 -A atribuição dos Prémios realizar-se-á em sessão pública, no início do ano letivo subsequente, em data e local a indicar pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
- 4 -A lista nominativa dos premiados será ficará afixada no placard de informação do Município, nos paços do concelho.
- 5 -Os Prémios referidos no n.º 1 poderão ser financiados ou cofinanciados por entidades externas, privadas e/ou públicas.
Artigo 6.º — Atribuição e Entrega dos Prémios
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024