- 1 -Os dados pessoais adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para execução do previsto no presente Regulamento, que sejam recolhidos pelo Município, serão por este retidos enquanto se mantiver o exercício de comércio por parte titular de dados e, findo tal período, serão conservados de acordo com o previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
- 2 -Os titulares dos dados poderão consultar a política de proteção de dados do Município a todo o tempo, solicitando-a junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou consultando-a na página do Município.
Disposições finais
Artigo 8.º — Dados pessoais
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024