pela direção técnica das obras
Por forma a permitir o normal desempenho das atribuições cometidas ao serviço de fiscalização de obras, os técnicos responsáveis pela direção técnica da obra obrigam-se a:
- a)Comunicar a data de execução de abertura de fundações, escavações, contenção periférica e execução de estrutura, a fim de que esteja presente representante do serviço de fiscalização;
- b)Comunicar a mudança de residência ou de escritório para efeitos de notificação;
- c)Tratar junto da Câmara Municipal os assuntos de caráter técnico específico que se relacionem com as obras de sua responsabilidade, sempre que para isso seja convocado;
- d)Comunicar a baixa de responsabilidade na direção técnica da obra para a qual tenha entregue inicialmente termo de responsabilidade;
- e)Referenciar junto do serviço de fiscalização as omissões e erros do projeto, bem como eventuais diferenças entre as condições do local e as mencionadas nas peças desenhadas e escritas.