Os funcionários abrangidos pelo presente projeto de Regulamento que deixem de participar infrações ou prestem falsas informações sobre infrações a disposições legais ou regulamentares relativas ao licenciamento ou autorização administrativas de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, ficam constituídos em responsabilidade disciplinar, punível nos termos da lei geral.
Artigo 24.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018