O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018