- 1 -O exercício do cargo de Diretor do CIES -ISCTE é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do CIES -ISCTE estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020