Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do CIES-ISCTE é «Centre for Research and Studies in Sociology (CIES-ISCTE)».
Equipa de investigação
Autonomia científica
O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeita e atendendo à respetiva missão.
Autonomia administrativa
O CIES-ISCTE dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
Autonomia financeira
Orçamento e Contas
Transparência
Relatório anual
O CIES-ISCTE aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
São órgãos do CIES-ISCTE:
Mandatos
Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos mesmos.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
Secretário
Atas
De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do CIES-ISCTE e pelo Secretário do CIES-ISCTE, independentemente da aprovação na reunião seguinte.
Atribuições
Nomeação
O Diretor de CIES-ISCTE é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do CIES-ISCTE, nos termos do presente Regulamento.
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, por ele livremente nomeados e exonerados.
Substituição e exoneração do Diretor
Comissão de Aconselhamento Científico
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, eleitos pelo Conselho Científico do CIES-ISCTE nos termos do presente Regulamento.
Atribuições
Eleição
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
No Conselho Científico participa o conjunto dos doutorados elegíveis do CIES-ISCTE.
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
Reuniões
Proposição do Diretor
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do CIES-ISCTE ou por deliberação da Comissão Científica do CIES-ISCTE, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Revisão e alteração do Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.
313021902