- 1 -O Diretor do CIES-ISCTE designa um membro do pessoal não docente e não investigador pertencente aos serviços de apoio técnico-administrativo do CIES-ISCTE para o exercício das funções de Secretário do CIES-ISCTE.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do CIES-ISCTE.
Artigo 15.º — Secretário
Vigente desde: 04/03/2020
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