- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do CIES-ISCTE;
- b)Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do CIES-ISCTE que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do CIES-ISCTE no presente Regulamento;
- c)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do CIES-ISCTE;
- d)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no CIES-ISCTE, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- e)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal administrativo e técnico integrado no CIES-ISCTE, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- f)Nomear e exonerar os coordenadores dos grupos de pesquisa, de entre os membros destes, ouvida a Comissão Científica;
- g)Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;
- h)Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação;
- i)Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação;
- j)Organizar o processo de avaliação externa da unidade de investigação;
- k)Contribuir, no âmbito do CIES-ISCTE, para a elaboração do orçamento do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- l)Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do CIES-ISCTE, com especificação do seu estatuto e das suas atividades anuais;
- m)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- n)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;
- o)Desempenhar as funções de organização e gestão das atividades de ensino de terceiro ciclo que nele forem delegadas pelos Diretores das escolas;
- p)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do CIES-ISCTE;
- q)Organizar os atos eleitorais para Diretor e Comissão Científica, supervisionando o calendário eleitoral, os cadernos eleitorais, os processos de votação e as condições de voto antecipado;
- r)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar ao Conselho Científico propostas de:
- a)Alterações ao Regulamento do CIES-ISCTE;
- b)Linhas gerais de orientação do CIES-ISCTE nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- c)Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CIES-ISCTE nos seguintes planos:
- i)Investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)Publicação científica;
- v)Internacionalização.
- d)Relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;
- e)Orçamento e contas anuais;
- f)Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do CIES-ISCTE no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020