O Diretor de CIES-ISCTE é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do CIES-ISCTE, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Nomeação
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020