- 1 -O Diretor é aconselhado por uma comissão composta por individualidades externas de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, por ele nomeadas e exoneradas, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -A Comissão tem funções de avaliação e de aconselhamento interno.
- 3 -Os critérios de composição, objetivos, modalidades de intervenção e competências da Comissão são os definidos no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.
Artigo 21.º — Comissão de Aconselhamento Científico
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020