- 1 -A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- e)A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.
- 3 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do CIES-ISCTE proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do CIES-ISCTE e no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 4 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do CIES-ISCTE.
- 5 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do CIES-ISCTE, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 24.º — Eleição
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020