- 1 -Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
- 2 -O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.
Artigo 26.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 04/03/2020
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