- 1 -O Regulamento do CIES-ISCTE pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do CIES-ISCTE em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do CIES-ISCTE em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 33.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020