O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeita e atendendo à respetiva missão.
Artigo 4.º — Autonomia científica
Vigente desde: 04/03/2020
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