- 1 -O CIES-ISCTE dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.
- 2 -O CIES-ISCTE gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.
- 3 -O CIES-ISCTE não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.
Artigo 6.º — Autonomia financeira
Vigente desde: 04/03/2020
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