- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos Mercados, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título periódico e ocasional, aos trabalhadores dos Mercados e ao público em geral.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são também aplicáveis às lojas exteriores do Mercado Municipal.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022