Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure
Lei habilitante
O Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Gestão
Funções, atividades e produtos comercializáveis
Organização
Condicionantes dos espaços de venda
Espaços de uso comum e áreas de circulação
Limpeza e gestão de resíduos
Nome, marca, assinatura e logótipo dos Mercados Municipais
Disposições gerais
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Duração e denúncia da ocupação
Atribuição periódica de lojas e bancas
Ajuste direto de bancas ou lojas
Atribuição temporária de lojas
Atribuição ocasional de bancas
Atribuição de espaços de venda no Espaço Multiusos
Causas de não atribuição ou anulação de procedimento
Desistência
Início da Atividade
Taxas
Outros encargos
Permuta de espaços de venda
Mudança de atividade
Realização de obras e benfeitorias
Execução de obras e trabalhos da responsabilidade do Município
Sucessão do direito de ocupação dos espaços de venda
Caducidade do direito de ocupação
Registo
Horário de funcionamento
Sujeição ao horário de funcionamento
Abastecimento, transporte, circulação e disposição dos produtos
Competências dos trabalhadores municipais nos Mercados
Inspeção sanitária
Fiscalização Municipal
Livro de reclamações
Responsabilidade
Direitos dos titulares do direito de ocupação
Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda gozam dos seguintes direitos:
Deveres gerais dos titulares do direito de ocupação
Constituem deveres gerais dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda:
Deveres especiais dos titulares do direito de ocupação
Obrigações da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
Regime sancionatório
Competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a instauração dos processos de contraordenação, a designação do instrutor e a aplicação das coimas e sanções acessórias, sem prejuízo de delegação de competências.
Contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Disposições transitórias
Casos omissos e integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos bem como as dúvidas sobre o presente regulamento serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Mercado Municipal de Soure, aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de junho de 2007.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no décimo sexto dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta Mercado Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Plantas Mercado Complementar
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Taxas dos Mercados Municipais
(ver documento original)
314992812